quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Liberdade.


Constituição Brasileira:

Art. 5. IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


“Prefiro morrer de pé que viver ajoelhado” (Che Guevara)

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